IMPORTANTE: SAÍDA DO REINO UNIDO E NORMAS DA UE NO DOMÍNIO DOS PRODUTOS INDUSTRIAIS

Importa ler a comunicação completa da Comissão Europeia!

aqui um extracto...

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1. CONSEQUÊNCIAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS OPERADORES ECONÓMICOS 
Nos termos da legislação da União em matéria de produtos, o importador é o operador económico9 estabelecido na União que coloca um produto de um país terceiro no mercado da União. A partir da data da saída, o fabricante ou importador estabelecido no Reino Unido deixará de ser considerado um operador económico estabelecido na União. Consequentemente, um operador económico estabelecido na UE-27 que, antes da data de saída, era considerado um distribuidor da UE tornar-se-á um importador para efeitos da legislação da União em matéria de produtos em relação a produtos provenientes de um país terceiro que este operador económico coloque no mercado da UE-27 a partir da data de saída. Este operador terá de cumprir as obrigações específicas de um importador, as quais são diferentes das de um distribuidor10. 
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2. CONSEQUÊNCIAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E OS ORGANISMOS NOTIFICADOS 
Em alguns setores de produtos, a legislação da União exige a intervenção de um terceiro qualificado — designado organismo notificado — no procedimento de avaliação da conformidade. 
A legislação da União em matéria de produtos exige que os organismos notificados estejam estabelecidos num Estado-Membro e sejam designados pela autoridade notificadora de um Estado-Membro para executar as tarefas de avaliação da conformidade previstas no ato relevante da legislação da União em matéria de produtos. Por conseguinte, a partir da data de saída, os organismos notificados do Reino Unido perderão o seu estatuto de organismos notificados da UE e serão removidos do sistema de informação de organismos notificados da Comissão (base de dados NANDO16). Como tal, a partir da data de saída, o Reino Unido não estará em condições de desempenhar as tarefas de avaliação da conformidade nos termos da legislação da União em matéria de produtos.

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Missão

O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.

Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.

 A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.

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