Uma empresa ao tornar-se associada do CATIM passa a ser detentora de uma parte do capital social deste centro tecnológico, com um historial reconhecido de apoio à Indústria, em especial do sector metalomecânico e metalúrgico, e de cooperação com entidades públicas e privadas.
Ao ser associada do CATIM; uma empresa pode influenciar os destinos desta instituição, constituindo em conjunto com todos os Sócios, o Conselho Geral, que é o órgão máximo responsável pela definição e aprovação da Política Geral do CATIM, pela eleição dos membros dos órgãos sociais e pela apreciação dos seus actos de gestão.
Ao ser associado do CATIM, a empresa:
- beneficia de preços especiais nos trabalhos realizados;
- passa a ser o alvo preferencial de informação gerada pelo CATIM sobre as suas actividades;
- passa a ser preferencialmente convidada a participar em projectos nacionais e europeus industrialmente orientados em que o CATIM esteja envolvido.
Processo de admissão de um novo Associado:
- A empresa para se tornar associada do CATIM, deverá efectuar um pedido de Admissão para Sócio (Minuta em anexo), endereçado ao Conselho de Administração do CATIM, com indicação do número de Unidades de Participação que pretende subscrever (no mínimo 1 Unidade de Participação, cota mínima indivisível para efeitos de subscrição do património associativo);
- Aprovação do Conselho de Administração do CATIM, do pedido de Admissão para Sócio recebido
- Pagamento da(s) Unidade(s) de Participação solicitada(s) por parte da empresa.
- Nota: A Unidade de Participação, de valor unitário nominal igual a 500 euros fixado pelo nº I do artigo II - capítulo III dos estatutos, tem um custo unitário de aquisição atualizado de 1000 euros, correspondentes a 500 € de valor nominal e 500 € de prémio de emissão, em conformidade com o nº4 do mesmo artigo, que autoriza, para efeitos de admissão de novos associados ou de realização de UPS por sócios já existentes, a atualização anual do seu valor pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Cada novo sócio CATIM receberá o título relativo à(s) Unidade(s) de Participação subscritas.