Os sistemas de armazenamento são considerados equipamentos de trabalho e, portanto, devem ser mantidos em condições adequadas de funcionamento e em conformidade com os requisitos mínimos de segurança especificados pelo Decreto-Lei 50/2005. Os limites de utilização devem ser definidos e cumpridos, estabelecendo um procedimento de inspeção regular de forma a controlar as estantes e, se for o caso, identificar, reduzir e eliminar os riscos decorrentes da sua deterioração.A norma EN 15635:2008 - “Steel static sotage systems – Application and maintenance of storage equipment” – Sistemas de armazenamento em estantes metálicas – Aplicação e manutenção do equipamento de armazenamento" fornece um guia de boas práticas na identificação e controlo do risco relacionado com este tipo de equipamento de trabalho, e quando cumprida, evidencia que a empresa tomou as medidas necessárias relativamente ao seu bom funcionamento e segurança.Esta norma foi elaborada no âmbito do comité CEN/TC 344 – Steel static storage systems e aborda os sistemas de armazenamento desde a montagem e instalação, alterações na sua disposição, a sua utilização, a avaliação de componentes danificados e também alterações que requerem uma revisão das operações de segurança de armazenamento.A inspeção periódica deste tipo de equipamentos é necessária, devendo a frequência ser definida de acordo com o histórico de utilização, o ambiente em que o equipamento está inserido, o tipo de utilização previsto, as dimensões, o tipo de equipamento para aceder às estantes (empilhador/stacker), etc, mas pode-se recomendar como ponto de partida uma inspeção anual.Desta inspeção resulta ou pode resultar a determinação da carga máxima admissível, a identificação de aspetos a corrigir e a revisão das operações de segurança de armazenamento. A Unidade de Engenharia e Segurança de Equipamentos do CATIM tem a competência necessária para fazer este tipo de inspeções de acordo com a norma acima referida.Contacte-nos!catim@catim.pt
O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.
Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.
A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.
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