Máquinas: Regulamento (UE) 2023/1230

Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

 

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32023R1230

 

 

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de janeiro de 2027.

Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas:

a)

Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 14 de janeiro de 2024;

b)

O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 14 de outubro de 2023;

c)

O artigo 6.o, n.o 7, e os artigos 48.o e 52.o, a partir de 13 de julho de 2023;

d)

O artigo 6.o, n.os 2 a 6, n.o 8 e n.o 11, o artigo 47.o e o artigo 53.o, n.o 3, a partir de 14 de julho de 2024.

Missão

O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.

Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.

 A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.

da indústria para a indústria

Catim

Newsletter Catim

Saiba tudo sobre a nossa atividade!

Registe-se aqui.