Regulamento (UE) 2023/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo às máquinas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 73/361/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32023R1230
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 14 de janeiro de 2027.
Contudo, os seguintes artigos são aplicáveis a partir das seguintes datas:
a) |
Os artigos 26.o a 42.o, a partir de 14 de janeiro de 2024; |
b) |
O artigo 50.o, n.o 1, a partir de 14 de outubro de 2023; |
c) |
O artigo 6.o, n.o 7, e os artigos 48.o e 52.o, a partir de 13 de julho de 2023; |
d) |
O artigo 6.o, n.os 2 a 6, n.o 8 e n.o 11, o artigo 47.o e o artigo 53.o, n.o 3, a partir de 14 de julho de 2024. |
O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.
Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.
A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.
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