AMBIENTE – ADIAMENTO DE PRAZOS
Em virtude das circunstâncias atuais de pandemia, a APA adiou os prazos das comunicações ambientais obrigatórias.
O prazo para reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho – Plano de Gestão de Solventes.
O prazo para entrega do relatório de auditoria de verificação da conformidade do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao ano de 2019, é prorrogado até 30 de junho.
Informação atualizada sobre prorrogações de prazos de comunicações ambientais no site da APA: http://apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=1636&sub2ref=1638
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