Segurança dos Equipamentos de Trabalho, uma responsabilidade das entidades empregadoras!

Segurança em primeiro lugar!
Infelizmente, muitas vezes não é assim...e frequentemente são dados a conhecer publicamente muitos acidentes graves e mesmo mortais com máquinas ou outros equipamentos pela não observância dos requisitos mínimos de segurança e comportamentos indevidos.

 

O cumprimento do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro é uma responsabilidade das entidades empregadoras.

 

10 questões para fazer o seu auto-diagnóstico!

1. Verifica se os equipamentos de trabalho que coloca ao dispor dos trabalhadores cumprem os requisitos mínimos de segurança?
2. Com que regularidade efectua essas verificações?
3. Quando decide comprar uma máquina nova sabe quais as obrigações do seu fornecedor e o que é que este lhe tem que entregar com a máquina? E quando é uma máquina usada? E quando é uma máquina alugada?
4. Tem um procedimento para recepção e aceitação das máquinas que adquire? (por exemplo verificação do manual de instruções, certificados, sinalética, etc)
5. Após ter adquirido uma máquina, efectua uma verificação inicial antes de esta entrar em serviço?
6. Informa e dá formação ao trabalhador sobre a segurança do equipamento de trabalho (máquina por exemplo) que utiliza?
7. Sabe quais os procedimentos de segurança que tem que adoptar quando uma máquina é sujeita a uma operação de manutenção significativa ou reparação?
8. Quando decide alterar uma máquina ou uma linha de produção com integração de vários equipamentos, ou conceber e produzir uma máquina para sua própria utilização, sabe quais os procedimentos de segurança a seguir e quais as implicações legais a que pode estar sujeito?
9. No caso de contratar fornecedores de serviços ou sub-empreiteiros que utilizem máquinas nas suas instalações, o que lhes deve exigir?
10. Sabe que a verificação de segurança duma máquina exige uma abordagem técnica multidisciplinar do ponto de vista de engenharia com a apreciação de todos os seus sub-sistemas, de potência e de comando (eléctricos, hidráulicos, pneumáticos), estruturais, de protecção, etc?

Missão

O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.

Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.

 A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.

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