Ano Novo, notícia nova...
De acordo com o Decreto-lei 127/2013 de 30 de Agosto, que estabelece o regime de emissões industriais aplicáveis à prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP), a informação de monitorização constante do Relatório Ambiental Anual (RAA) tem de ser previamente validada por Verificadores Qualificados, antes do envio da mesma à Agência Portuguesa de Ambiente.
Excecionalmente, neste primeiro ano de reporte por recurso a Verificadores Qualificados, o RAA poderá ser enviado à APA até 30 de junho de 2019 (mantendo-se o prazo de 30 de Abril nos anos seguintes).
Estamos disponíveis para colaborar com a V/ empresa. Contacte-nos: claudia.ribeiro@catim.pt












