OBJETIVOS
No final da ação o formando estará apto a programar, organizar e coordenar a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção de aparelhos a gás, de acordo com as normas, regulamentos de segurança e as regras de boas práticas aplicáveis, nos termos previstos no art. 33 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
QUALIFICAÇÃO
A conclusão com aproveitamento das UFCD integradas na ação de formação de Técnico de Gás, permitem ao formando a solicitação à DGEG da emissão do cartão de identificação de Técnico de Gás, conforme previsto art. 40 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
DESTINATÁRIOS
A ação de formação destina-se à formação de Técnicos de Gás, nos termos previstos no art. 33 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
Habilitações mínimas: 12º ano de escolaridade
Idade mínima: 18 anos
PROGRAMA
UFCD 1 (*) – Enquadramento Regulamentar e Normativo, Metrologia, Gases Combustíveis;
UFCD 2 (*) – Aparelhos a Gás: Combustão, Tipos e classificação de aparelhos, ligações, queimadores;
UFCD 5 (*) – Tecnologia das Redes de Gás: Tipos de redes; Materiais, equipamentos e acessórios; Postos de redução e medição; Introdução à brasagem e soldadura em PE e prensagem;
UFCD 6 (*) – Construção de Redes de Gás: Execução, reparação, ensaios e manutenção;
UFCD 7 (*) – Interpretação, gestão e monitorização de Projeto.
Nota: No decurso da ação de formação são realizadas visitas e sessões técnicas.
(*) Nos termos previstos na Lei n.º 15/2015, de 16 de Fevereiro, aguarda-se a publicação regulamentação que estabelecerá as unidades de formação de curta duração na área do gás, podendo vir a ser exigida nos termos previstos no Art. 40º, a frequência de mais alguns conteúdos pelo que nesse caso, o CATIM compromete-se a informar o formando dessa(s) alteração(ões).