Sistema Internacional de Unidades, Decreto-Lei n.º 76/2020 publicado!

Sistema Internacional de Unidades
Decreto-Lei n.º 76/2020 publicado!
Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258

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Sumário: Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258.

O Sistema Internacional de Unidades (SI), formalmente adotado pela 11.ª reunião da Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), em 1960, foi a nova designação do sistema métrico decimal consagrado internacionalmente através da Convenção do Metro, Tratado celebrado em Paris, em 20 de maio de 1875, por 17 países, incluindo Portugal.

O SI, utilizado em todo o mundo como sistema de unidades universal e coerente em todos os aspetos da vida e como linguagem da ciência, da tecnologia, da indústria e do comércio, define os nomes, os símbolos e as definições das unidades de medida, bem como os prefixos e os símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e contempla ainda recomendações para a respetiva escrita e a utilização dos símbolos aprovados pela CGPM.

Em Portugal, o SI foi adotado através do Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de dezembro, tendo este diploma sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/84, de 1 de outubro, e posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, o qual, desde a sua entrada em vigor, foi alterado por duas vezes.

O Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2002, de 22 de novembro, e 128/2010, de 3 de dezembro, os quais transpuseram para a ordem jurídica interna, respetivamente, as Diretivas n.os 1999/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de janeiro

de 1999, e 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, que introduziram alterações à Diretiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979.

O presente decreto-lei pretende atualizar o SI de acordo com as decisões emanadas da CGPM, designadamente as adotadas nas 24.ª e 25.ª reuniões, de 2011 e 2014, nas quais foi decidida uma nova forma de definir as unidades de base do SI com base numa formulação de constante explícita e num conjunto de sete constantes fundamentais da natureza, e na 26.ª reunião de 2018, na qual foi decidida a revisão do SI através da adoção das novas definições das unidades de base, que entraram em vigor a 20 de maio de 2019, data que assinala a assinatura da Convenção do Metro em 1875 e na qual se celebra anualmente o Dia Mundial da Metrologia.

Estas novas definições adotadas pela CGPM refletem a evolução mais recente da ciência e das tecnologias, cada vez mais exatas e em áreas emergentes, e baseiam-se no novo princípio de valores numéricos fixados exatos de constantes fundamentais da natureza que melhoram a estabilidade e a fiabilidade a longo prazo das unidades de base do SI, bem como a exatidão das medições.

Deste modo, a fim de adaptar as definições das unidades de base do SI, estabelecidas na Diretiva 80/181/CEE, ao progresso técnico e de contribuir para a implementação uniforme do Sistema Internacional de Unidades, bem como para facilitar a sua utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral, torna-se necessário proceder à transposição da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera o anexo da referida Diretiva n.º 80/181/CEE, bem como proceder à revisão do quadro legislativo nacional, introduzindo todas as regras e definições do SI.

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Fonte Decreto-Lei n.º 76/2020

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