Comunicação da informação anual - emissões para a atmosfera (URGENTE)
De acordo com a informação disponibilizada por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, informamos que que até à operacionalização da plataforma eletrónica única, a comunicação da informação anual sobre as emissões para a atmosfera, de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junho e do artigo 7.º da Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto, deve ser efetuado à entidade competente (APA ou CCDR), até 30 de abril de 2019 (próxima terça-feira), contendo a informação contemplada no Anexo V da Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto












